O acesso indevido a esses dados pode provocar muitos problemas para as pessoas, como fraudes e golpes, e, agora, para as empresas que não se adequarem à nova Lei Geral de Proteção de Dados.
Em vigor desde 2018, foram três anos para que as organizações se preparassem para as mudanças que demandam não somente ajustes, mas, sim, uma transformação na cultura em relação à coleta, ao tratamento e à gestão dos dados pessoais. A partir de agosto de 2021, as empresas que não cumprirem os requisitos exigidos pela LGPD, poderão ser multadas e sofrer consequências bastante prejudiciais ao negócio.
Acompanhe para saber mais sobre o tema!
Motivada por uma união entre sociedade, autoridades e entidades que combatem os crimes virtuais, a Lei Geral de Proteção de Dados representa um dos maiores avanços em termos de privacidade no país.
Sua principal diretriz é garantir a segurança dos dados pessoais para que cada indivíduo seja o decisor sobre com quem compartilhar suas próprias informações, e se aplica para empresas e instituições públicas de qualquer porte e segmento – desde as que operam somente no modelo digital – como aplicativos – até estabelecimentos físicos – como farmácias, que captam o CPF dos clientes.
Uma das mais importantes disposições da LGPD foi a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal responsável por fazer cumprir a legislação, fiscalizando e punindo condutas não alinhadas. De forma geral, são enquadradas infrações situações como:
Em meio à transformação digital e o avanço da tecnologia, é imprescindível que as empresas estejam preparadas para uma nova abordagem na proteção de dados e acatem a LGPD. Primeiro, porque se trata de uma lei a ser cumprida. Em desacordo com as exigências, as penalidades vão desde advertências até multas diárias de 2% do faturamento da empresa, podendo chegar até o limite de 50 milhões de reais.
Além disso, como citado, a lei prevê que o responsável pelo tratamento de dados permita o acesso dos titulares, dentro de um certo prazo. Ações judiciais para que empresas atendam a essas solicitações de cidadãos já são registradas e, caso a companhia não forneça o acesso, poderá arcar com indenizações da ordem dos 100 mil reais.
Outros fatores importantes a serem considerados são o comportamento do próprio mercado, ou seja, assim como questões de compliance, parceiros passarão a exigir que a empresa esteja em conformidade com a LGPD para fechar negócios; e a reputação da marca, já que, com vazamento de informações de clientes, colaboradores e fornecedores, a confiabilidade da marca é posta em xeque, comprometendo as possibilidades de crescimento.
Os dados são matéria-prima para as estratégias organizacionais o que, inclusive, gera um mercado de compra e venda de informações pessoais que vai na contramão da ética e da transparência tão fundamentais nas relações de qualquer natureza. Com baixos níveis de proteção, os dados, então, se tornam vulneráveis aos ataques cibernéticos e ao uso indevido para vendas e publicidade.
Assim, como grandes coletoras de dados pessoais, as empresas são profundamente afetadas pela LGPD. Para os dados coletados, deve haver um consentimento explícito dos cidadãos, além de ser proibida a venda e a concessão de dados para terceiros.
A lei também traz uma série de definições de conceitos – o que são dados pessoais, por exemplo – para estabelecer um entendimento em relação às condutas e ainda apresenta mudanças estruturais que a organização deve incorporar – e isso não está restrito somente ao setor de tecnologia ou ao jurídico.
“Uma mudança de paradigma na forma que as empresas tratam dados”
Miriam Wimmer, Diretora da ANPD
Recursos Humanos, Financeiro, Marketing, Compras, Atendimento ao Cliente: todas as áreas das empresas têm interações com dados pessoais, sejam de clientes, fornecedores, ou colaboradores, ainda que em diferentes níveis.
Ou seja, o primeiro passo é envolver as pessoas na mudança, para que estejam capacitadas, preparadas e engajadas em seguir as normas adequadas para o tratamento de dados pessoais. Trata-se, assim, de um desafio de cultura, a qual está diretamente conectada com a transformação digital acelerada que atravessamos.
Sem a participação e o envolvimento dos times, as empresas estarão, em alguma medida, fragilizadas tanto na forma como gerenciam os dados quanto no alinhamento aos valores emergentes e dinâmicas que vêm com a revolução 4.0.
Mais do que nunca, o mundo do trabalho está valorizando as pessoas de uma organização e também aprendendo sobre a importância de oferecer qualificações para que colaboradores possam se desenvolver e aplicar novos conhecimentos no dia a dia. Assim, com a Lei Geral de Proteção de Dados, as empresas e profissionais têm a oportunidade de avançarem juntos, a partir da educação, para tratar deste novo e inadiável cenário digital.
Na Fundação Vanzolini, são oferecidos cursos voltados à LGPD, tanto para profissionais que desejam incrementar seus conhecimentos e ampliar a relevância no mercado de trabalho quanto para empresas que querem preparar toda a companhia para a nova legislação.
“Nossos cursos voltados à LGPD são desenvolvidos para capacitar e sensibilizar profissionais, de todas as áreas, que estejam empenhados em participar ativamente da transformação digital e contribuir para que a transparência e a ética prevaleçam nas relações entre pessoas, empresas e instituições.”
Marcos Barreto, professor na POLI-USP.
Consultor na área de TI e Cibersegurança
Como uma solução completa que promove uma mudança estrutural e cultural nas empresas em torno da proteção de dados, a trilha BEST LGPD fornece treinamento EAD para todos os níveis e setores, a partir da conscientização, sensibilização e abordagens estratégicas e operacionais.
A sua empresa pode adquirir o pacote completo de cursos EAD para a sensibilização e aprendizado de todos os colaboradores da empresa por um custo muito acessível.
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